Um idoso de 63 anos foi resgatado de trabalho escravo em uma propriedade rural de Juína (MT), a 737 km de Cuiabá. O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou acordo judicial de R$ 540 mil em favor da vítima. O caso expõe violações graves de direitos humanos e reforça o combate à exploração no campo.
Trabalho escravo em Juína resultou em indenização milionária
A atuação do MPT começou em 16 de fevereiro de 2024, após denúncia de submissão do trabalhador a condições análogas à escravidão. A conciliação foi realizada no mês passado, durante audiência na Vara do Trabalho, e o acordo foi homologado pela Justiça, com trânsito em julgado.
Do total acordado, R$ 350 mil correspondem a verbas rescisórias. Outros R$ 160 mil são referentes a dano moral individual. Já R$ 30 mil serão destinados a indenização por dano moral coletivo, com aplicação definida pelo MPT em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Segundo a fiscalização, o trabalhador exercia sozinho todas as atividades do sítio, localizado a cerca de 18 quilômetros da cidade, em área sem transporte público regular. Ele cuidava de ovelhas, galinhas, porcos e cavalos, mantinha cercas e currais, cultivava pequenas plantações e ainda realizava a limpeza externa da residência dos proprietários.
A jornada ocorria de segunda a domingo, sem descanso semanal. A vítima ficou mais de 16 anos sem férias e nunca recebeu salário em dinheiro. A contraprestação limitava-se a moradia precária, alimentação irregular, roupas e itens básicos — prática proibida pela legislação trabalhista. Em depoimento, os empregadores confirmaram a ausência de pagamento.
Condições degradantes e isolamento social
As condições de moradia foram classificadas como degradantes pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo MPT. O idoso vivia em casa simples, sem banheiro interno. A fossa ficava a cerca de 150 metros da residência, ao lado de um galinheiro. O banho era tomado em chuveiro improvisado, do lado de fora, sem água quente.
Outro agravante foi a ausência de documentos pessoais. O trabalhador não possuía certidão de nascimento, RG, CPF ou carteira de trabalho. A situação o mantinha em isolamento social e dependência absoluta dos empregadores.
Diante das irregularidades, o caso foi enquadrado como trabalho em condição análoga à de escravo, conforme o artigo 149 do Código Penal. Após manifestar o desejo de deixar o local, o idoso foi resgatado e encaminhado à rede municipal de assistência social, onde passou a receber acompanhamento especializado.
Durante o processo, o MPT obteve tutela de urgência, bloqueio de bens e fixação de pensão mensal para garantir a subsistência da vítima até a conclusão da ação, cuja audiência durou mais de duas horas e meia.
